Em 22 de dezembro de 2017, o Tribunal de Apelação dos EUA para o Distrito de Colúmbia rejeitou todas as objeções da regra de sílica cristalina respirável da Administração de Saúde e Segurança Ocupacionais (OSHA). Os grupos da indústria pediram ao tribunal para rever as seguintes cinco questões:
O tribunal decidiu que a “OSHA demonstrou a viabilidade tecnológica para a empresa típica na maioria das operações e apoiou que a constatação com evidências substanciais, que satisfez seu ônus e devemos deferir para suas conclusões.” O tribunal também determinou que a nova regra da OSHA é viável, embora solicitasse que OSHA revisasse e revesse sua exigência de exposição de 30 dias antes de o teste médico ser prestado, ou explicar por que o período de espera para o teste é tão longo.
A data de cumprimento da Indústria Geral para atender a novo imite permitido (PEL) de 0,05 mg/m3 para pó de sílica estabelecido pela OSHA é 23 de junho de 2018. Esta data conformidade se aplica a operações descarga ferroviária, transbordo e transporte em caminhões que apoiam indústria de fraturamento hidráulico. A data de conformidade para operações de fraturamento hidráulico é 23 de junho de 2021, no entanto, esta data de cumprimento não impede que as operações de fraturamento hidráulico se enquadre em novas diretivas se for excedido o limite de ação 0,025 mg/m3 (AL).
O tecnologia de revestimento propante de controle de pó de sílica da SandTec de ArrMaz® é um controle de engenharia que foi provado satisfazer novo PEL e AL da OSHA em vários poços. Para saber como a SandTec® pode ajudá-lo a proteger os seus funcionários contra o pó de sílica e cumprir com a regra de sílica, visite ARRMAZ.COM/SANDTEC da OSHA.
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